TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20161310047349APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPREITADA. GARANTIA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS HIDRÔMETROS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. No recebimento da apelação, incidem os efeitos devolutivo e suspensivo em relação aos pedidos acolhidos na sentença e que não tiveram os seus efeitos antecipados. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE EMPREITADA. GARANTIA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO DOS HIDRÔMETROS. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA. 1. No recebimento da apelação, incidem os efeitos devolutivo e suspensivo em relação aos pedidos acolhidos na sentença e que não tiveram os seus efeitos antecipados. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
10/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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