TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20161610035026APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no pronunciamento judicial (CPC, art. 1.022). Ademais, admitem-se os embargos de declaração para fins de pré-questionamento de matéria que se deseja levar ao conhecimento dos Tribunais Superiores por meio de recursos extremos. 2. A mera irresignação quanto ao resultado do julgamento não autoriza a parte vencida a rediscutir o mérito da causa em sede de embargos declaratórios. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉ-QUESTIONAMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais no pronunciamento judicial (CPC, art. 1.022). Ademais, admitem-se os embargos de declaração para fins de pré-questionamento de matéria que se deseja levar ao conhecimento dos Tribunais Superiores por meio de recursos extremos. 2. A mera irresignação quanto ao resultado do julgamento não autoriza a parte vencida a rediscutir o mérito da causa em sede de embargos declaratórios. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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