TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20161610063989APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ART. 35. ABUSIVIDADE. CONTRADIÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. JUROS. MULTA. TAXA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistente a contradição, já que não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 2. É cediço que os negócios jurídicos devem obedecer a função social contrato e a boa-fé objetiva (inteligência dos artigos 113, 421 e 422 do Código Civil. 3. Todas as vezes que o negócio jurídico violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, como na hipótese, é imposto ao Poder Judiciário declarar sua invalidade. 4. Independente do pedido realizado na inicial, deve-se considerar a obrigação da embargante de pagar as taxas condominiais até a comprovação da entrega das chaves do imóvel, por se tratar de prestação sucessiva. Inteligência do art. 323 do CPC. 5. Questão da cobrança de multa, juros e taxa administrativa analisada para evitar possíveis conflitos em sede de cumprimento de sentença. 6. Acobrança de multa, juros e correção monetária são consequências legais. Arts. 389 e 395 do Código Civil. 7. No que se refere à taxa administrativa, esta foi devidamente autorizada pelos condôminos e deve ser arcada pela construtora embargante enquanto não repassar o imóvel e estiver inadimplente. Precedentes. 8. Inocorrente quaisquer dos atos previstos no art. 80 do CPC, não havendo que se falar em litigância de má-fé. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. ART. 35. ABUSIVIDADE. CONTRADIÇÃO. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. ART. 323 CPC. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. JUROS. MULTA. TAXA ADMINISTRATIVA. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LITIGÂNCIA MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistente a contradição, já que não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 2. É cediço que os negócios jurídicos devem obedecer a função social contrato e a boa-fé objetiva (inteligência dos artigos 113, 421 e 422 do Código Civil. 3. Todas as vezes que o negócio jurídico violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, como na hipótese, é imposto ao Poder Judiciário declarar sua invalidade. 4. Independente do pedido realizado na inicial, deve-se considerar a obrigação da embargante de pagar as taxas condominiais até a comprovação da entrega das chaves do imóvel, por se tratar de prestação sucessiva. Inteligência do art. 323 do CPC. 5. Questão da cobrança de multa, juros e taxa administrativa analisada para evitar possíveis conflitos em sede de cumprimento de sentença. 6. Acobrança de multa, juros e correção monetária são consequências legais. Arts. 389 e 395 do Código Civil. 7. No que se refere à taxa administrativa, esta foi devidamente autorizada pelos condôminos e deve ser arcada pela construtora embargante enquanto não repassar o imóvel e estiver inadimplente. Precedentes. 8. Inocorrente quaisquer dos atos previstos no art. 80 do CPC, não havendo que se falar em litigância de má-fé. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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