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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20161610099436APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2. Afasta-se a alegação de omissão ou contradição se todos os argumentos apresentados pela recorrente foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3. Com relação ao prequestionamento da matéria, o Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o magistrado não precisa se manifestar expressamente sobre os dispositivos citados pela parte ou os que fundamentem a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas que lhe foram postas e aplicáveis ao caso concreto, o que, in casu, restou atendido. 4.Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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