TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20161610110330APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigo 1.022, CPC), não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas adequadamente, de forma clara e coerente, as matérias ventiladas pela parte embargante, constando a respectiva fundamentação. 3. A exegese do artigo 489 do CPC não acarreta a obrigação do julgador responder a todas as questões suscitadas pela parte, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigo 1.022, CPC), não sendo permitida a pretensão de reexame de decisão anterior e, em consequência, a inversão do resultado final. 2. Não há que se falar em omissão no julgado quando apreciadas adequadamente, de forma clara e coerente, as matérias ventiladas pela parte embargante, constando a respectiva fundamentação. 3. A exegese do artigo 489 do CPC não acarreta a obrigação do julgador responder a todas as questões suscitadas pela parte, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
13/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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