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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110006064APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial que apresentar obscuridade, contradição, omissão, bem como erro material. 2. Considera-se omissa a decisão que não enfrentar ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, nos termos do inciso II do art. 1.022. 3. Quando o acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, não há que se falar em omissão. 4. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022 do CPC/2015, não autoriza a interposição dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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