TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110013635APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. RÉU. CITADO PARA CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. DEVIDO. 1. Nos termos do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil, indeferida a petição inicial com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, o réu deverá ser citado para contrarrazoar eventual apelação interposta pela parte autora. 2. Perfectibilizada a relação processual na instância recursal e apresentada as contrarrazões pelo réu, serão devidos os honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, caso haja a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial. 3. Embargos declaratórios conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. RÉU. CITADO PARA CONTRARRAZÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. DEVIDO. 1. Nos termos do artigo 331, § 1º, do Código de Processo Civil, indeferida a petição inicial com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, o réu deverá ser citado para contrarrazoar eventual apelação interposta pela parte autora. 2. Perfectibilizada a relação processual na instância recursal e apresentada as contrarrazões pelo réu, serão devidos os honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, caso haja a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial. 3. Embargos declaratórios conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
15/08/2018
Data da Publicação
:
29/08/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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