TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110055564APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES E ENCARGOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL VERIFICADO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Devem ser majorados os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença quando não alcançam valor suficiente para remunerar o trabalho do advogado que excluiu os fiadores do polo passivo da relação processual. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES E ENCARGOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL VERIFICADO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Devem ser majorados os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença quando não alcançam valor suficiente para remunerar o trabalho do advogado que excluiu os fiadores do polo passivo da relação processual. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão