main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110059647APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÕES. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os Embargos de Declaração se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição, suprir omissão ou retificar eventual erro material, nos contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. São incabíveis os embargos declaratórios opostos exclusivamente com a finalidade de rediscutir matéria decidida, uma vez que a via é inadequada para veicular mera irresignação. Embargos acolhidos tão somente para esclarecer que o deferimento da gratuidade de justiça em sede recursal produz efeitos ex nunc.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 24/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão