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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110094372APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC ATENDIDOS. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por OAS EMPREENDIMENTOS S.A. em face do v. acórdão proferido, nos quais a embargante alega haver omissão e obscuridade no acórdão que, à unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela embargante nos autos da ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Verificando-se que o acórdão foi omisso quanto a análise da preliminar de incompetência do Juízo, mister o provimento parcial dos embargos, sem, todavia, atribuir-lhe efeitos modificativos, pois a complementação apontada não altera o resultado do julgamento. 4. No mais, não se verifica a obscuridade argüida, tendo o acórdão abordado a matéria de forma clara. 5. Embargos de declaração parcialmente providos, apenas para sanar a omissão existente no acórdão, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 31/05/2017
Data da Publicação : 05/06/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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