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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110098199APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. HIPÓTESES RESTRITAS DE CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. NÃO CONSTATAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ausente a omissão, afasta-se a alegação de vício no julgamento. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Repele-se assertiva de recurso com intuito protelatório quando não se vislumbra a manifesta finalidade de procrastinar o feito, mas se antevê tão somente a busca pelo reconhecimento de questão que não teria sido supostamente enfrentada. Rechaça-se, ainda, recurso dito abusivo, quando esse, apenas, serviu para consubstanciar o inconformismo da parte contra suposto vício. 4. Embargos de Declaração não providos.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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