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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110108317APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. No caso concreto não se vislumbra obscuridade, pois a questão posta nos autos foi efetivamente debatida e decidida, com a exposição clara dos respectivos fundamentos, restando evidente, a partir das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 22/08/2018
Data da Publicação : 29/08/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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