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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110117895APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ SOLUCIONADA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Demonstrada nos autos que a readequação da área do condomínio se deu em decorrência de atendimento à legislação ambiental e urbanística, não se vislumbra qualquer contradição a ser sanada. 2. Ante a inocorrência de omissão no acórdão no tocante à coisa julgada, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração. 3. Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada no acórdão, com argumento já afastado na fundamentação. 4. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 5.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 09/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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