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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110163944APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO CORRIGIDO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de embargos de declaração se destina, de acordo com os incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a sanar vícios presentes nas decisões e relacionados à obscuridade, à contradição, à omissão ou corrigir erro material presente no julgado que se impugna. 2. Consoante o STJ: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 3. Há erro material no v. acórdão quando no bojo da fundamentação foi arbitrado um valor a título de danos morais, mas, no dispositivo do decisum, restou consignado outra quantia. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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