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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110253557APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Asucumbência parcial da parte apelante impõe a fixação de honorários recursais em favor da parte apelada. 2. O pedido de afastamento dos efeitos da mora em razão da inércia do credor não constitui matéria de ordem pública, pois diz respeito, exclusivamente, aos interesses de uma das partes. 3. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 4.O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 5.Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos. Decisão Unânime.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 27/11/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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