TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110258378APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, mormente quando o acórdão embargado fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em estrita observância aos ditames legais. Revela-se inviável o levantamento de questões atinentes à fixação de tais encargos apenas em sede de declaratórios, sobretudo quando não houve irresignação quanto a essa temática em sede recursal, circunstância que caracterizaria inovação recursal.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, mormente quando o acórdão embargado fixou os honorários advocatícios sucumbenciais em estrita observância aos ditames legais. Revela-se inviável o levantamento de questões atinentes à fixação de tais encargos apenas em sede de declaratórios, sobretudo quando não houve irresignação quanto a essa temática em sede recursal, circunstância que caracterizaria inovação recursal.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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