TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110327074APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ANESTESIOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Caracterizada a intenção protelatória dos embargos declaratórios, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ANESTESIOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO JULGADO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO § 2º DO ART. 1.026 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 3. Caracterizada a intenção protelatória dos embargos declaratórios, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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