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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170310001087APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e a ele deu provimento, para determinar a desconstituição do gravame incidente sobre o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do levantamento do valor pela Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$15.000,00 (quinze mil reais). 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Diante da ausência dos defeitos enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e restando demonstrado o desígnio buscado pelo embargante - nova análise da questão - os presentes embargos não podem ser acolhidos. 4. Se a parte interpuser dois embargos de declaração contra a mesma decisão, não se conhece do segundo recurso, tendo em vista a preclusão consumativa, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. 5. Recurso conhecido e desprovido. Segundo recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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