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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170510057046APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESCRIÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INOCORRENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Vícios inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara todas as questões e argumentos apresentados, fundamentando-se nos preceitos legais. 2. Não cabe a fixação de honorários recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC em caso de recurso interposto no curso de processo em que não houve a condenação em honorários sucumbenciais no primeiro grau de jurisdição. 2.1. Em outras palavras, não é possível fixar honorários recursais quando o processo originário não preveja condenação em honorários. 3. O acórdão concluiu pelo transcurso do prazo prescricional, que no caso em exame foi de um ano, nos termos do art. 206, § 1º, II, do CPC, tendo em vista a data da ciência da negativa da cobertura securitária. 3.1. Em verdade, os embargantes intentam a rediscussão do mérito recursal, o que não é possível na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos embargos de declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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