TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170610008087APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PAGAMENTO TRIBUTOS. INAPLICÁVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou claramente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado em análise sistemática da legislação pertinente, concluiu pela impossibilidade da obrigação do pagamento dos impostos antes da partilha no arrolamento sumário, tendo em vista as regras previstas para tal procedimento. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. PAGAMENTO TRIBUTOS. INAPLICÁVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou claramente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O julgado em análise sistemática da legislação pertinente, concluiu pela impossibilidade da obrigação do pagamento dos impostos antes da partilha no arrolamento sumário, tendo em vista as regras previstas para tal procedimento. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/08/2018
Data da Publicação
:
08/08/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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