TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170610062992APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADA EM SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. Revela-se inviável a concessão de gratuidade de justiça, em face de pedido formulado pelo patrono da parte, da Tribuna, em sede de sustentação oral. Além de ser necessária a sua apresentação por meio de petição simples, não é possível perquirir, na citada ocasião, acerca do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da benesse em comento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA FORMULADA EM SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. Revela-se inviável a concessão de gratuidade de justiça, em face de pedido formulado pelo patrono da parte, da Tribuna, em sede de sustentação oral. Além de ser necessária a sua apresentação por meio de petição simples, não é possível perquirir, na citada ocasião, acerca do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da benesse em comento.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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