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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170610069087APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE DO PROCEDIMENTO. OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Omissão inocorrente, pois o órgão colegiado esteve adstrito aos limites recursais e, quanto à matéria devolvida, analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada. 2. O voto condutor foi claro ao consignar que a destruição de documentos constantes dos arquivos da Associação relativas à gestão do réu, que teriam ocorrido por iniciativa de pessoas que o sucederam, restou devidamente demonstrada nos autos. 3. Quanto à veracidade dos atos realizados em Assembléia, não se verifica nos documentos a assinatura do réu, tratando-se, pois, de documento produzido unilateralmente e contrário às provas orais colhidas em juízo, que indicaram a destruição de documentos em gestão posterior à do réu no comando da Associação. 4. O acórdão embargado analisou todas as alegações das partes de maneira lógica, clara, e a decisão fora devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo §1º do art. 489 do Novo Código de Processo Civil. 5. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 6. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 7. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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