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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170710079635APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento tem por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material; não se prestando ao reexame da matéria julgada, conforme disposto no Art. 1.022 do CPC. 2. O órgão julgador não está obrigado a discorrer sobre todos os dispositivos legais mencionados pelas partes. O julgado deve, por força legal, se vincular tão somente à tese em debate e ao tema submetido a julgamento, utilizando-se do fundamento jurídico pertinente. 3. O aresto é claro ao enfrentar as matérias postas a julgamento. 4. Os embargos declaratórios não se destinam ao reexame do conjunto da matéria resolvida pelo acórdão embargado. Mesmo para fins de prequestionamento, o Artigo 1.025 Código de Processo Civil preceitua que estarão incluídos no acórdão embargado os elementos que o embargante suscitou. Nesse passo, ainda que os declaratórios sejam rejeitados ou inadmitidos, não é necessária a manifestação individual sobre cada dispositivo legal apontado pelo Embargante. 5. Embargos Declaratórios não providos.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 20/08/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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