TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170810007424APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. PESSOA FÍSICA. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante, que alega haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu provimento à apelação interposta. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 3. Havendo omissão em um dos pleitos autorais merece integração o acórdão embargado. 4. É pacífico o entendimento desta e. Corte e do c. STJ de que o dano moral derivado de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes prescinde de prova (dano in re ipsa), porquanto vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos. Indenização por danos morais em favor do segundo autor fixada em R$2.000,00. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. PESSOA FÍSICA. EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante, que alega haver omissão no v. acórdão que, à unanimidade, deu provimento à apelação interposta. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 3. Havendo omissão em um dos pleitos autorais merece integração o acórdão embargado. 4. É pacífico o entendimento desta e. Corte e do c. STJ de que o dano moral derivado de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes prescinde de prova (dano in re ipsa), porquanto vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos. Indenização por danos morais em favor do segundo autor fixada em R$2.000,00. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
07/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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