TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20180110155006APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Adiscordância quanto aos argumentos expendidos no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Acontradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela que se refere a uma incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepâcia) entre duas proposições integrantes de um mesmo aresto (contradição interna) - situação que não se amolda àquela aduzida pelo embargante, qual seja, o suposto desacordo em relação à legislação e à jusrisprudência 5. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. 3. Adiscordância quanto aos argumentos expendidos no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4. Acontradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela que se refere a uma incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepâcia) entre duas proposições integrantes de um mesmo aresto (contradição interna) - situação que não se amolda àquela aduzida pelo embargante, qual seja, o suposto desacordo em relação à legislação e à jusrisprudência 5. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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