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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20180510015252APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES (TELEFÔNICAS) ANTES DAS PRIVATIZAÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face do v. acórdão proferido, nos quais o embargante alega haver omissão/contradição no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao seu apelo. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Não se verifica a alegada omissão quanto à matéria relacionada à prescrição. No tocante aos critérios a serem utilizados para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, dá-se provimento aos embargos, sem, contudo, emprestar-lhes efeitos infringentes, mantendo-se a sentença. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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