TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090110875085APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME. VÍCIO DE OMISSÃO PROCLAMADO PELO EGRÉGIO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.409.239/DF. ART. 1.671, DO CC. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA CÔNJUGE MEEIRA PARA RESPONDER PELO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEMANDA QUE SE FUNDAMENTA EM ATOS IRREGULARES PRATICADOS POR SEU ADMINISTRADOR. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 1. Sendo certo que os sócios podem vir a suportar os prejuízos, ainda que indiretos, dos atos praticados pelos administradores que tenham motivado o acolhimento do pedido de dissolução parcial da pessoa jurídica, a cônjuge meeira, detentora de quotas da empresa, é parte legítima para figurar no polo passivo do processo. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para rejeitar a alegação de ilegitimidade passiva.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME. VÍCIO DE OMISSÃO PROCLAMADO PELO EGRÉGIO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.409.239/DF. ART. 1.671, DO CC. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA CÔNJUGE MEEIRA PARA RESPONDER PELO PEDIDO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DEMANDA QUE SE FUNDAMENTA EM ATOS IRREGULARES PRATICADOS POR SEU ADMINISTRADOR. EVENTUAL RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 1. Sendo certo que os sócios podem vir a suportar os prejuízos, ainda que indiretos, dos atos praticados pelos administradores que tenham motivado o acolhimento do pedido de dissolução parcial da pessoa jurídica, a cônjuge meeira, detentora de quotas da empresa, é parte legítima para figurar no polo passivo do processo. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para rejeitar a alegação de ilegitimidade passiva.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
17/05/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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