TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20090210060867APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Constatada a omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos para que o dispositivo do acórdão tenha o seguinte teor: Isso posto, conheço do agravo retido da ré e nego provimento. Conheço das apelações da ré e dos autores. Nego provimento à apelação da ré Cale Eletricidade, Construções e Serviços Ltda. Dou parcial provimento à apelação da ré Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A para determinar que a pensão vitalícia da autora Nilda Gonçalves Barbosa seja paga até a data em que seu ex-marido completaria 70 anos. Dou parcial provimento à apelação dos autores para determinar que as rés respondam integralmente pelas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, na proporção de 50% para cada uma das rés, arts. 20, § 3º, e 21, parágrafo único, do CPC. II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Constatada a omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos para que o dispositivo do acórdão tenha o seguinte teor: Isso posto, conheço do agravo retido da ré e nego provimento. Conheço das apelações da ré e dos autores. Nego provimento à apelação da ré Cale Eletricidade, Construções e Serviços Ltda. Dou parcial provimento à apelação da ré Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S/A para determinar que a pensão vitalícia da autora Nilda Gonçalves Barbosa seja paga até a data em que seu ex-marido completaria 70 anos. Dou parcial provimento à apelação dos autores para determinar que as rés respondam integralmente pelas despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, na proporção de 50% para cada uma das rés, arts. 20, § 3º, e 21, parágrafo único, do CPC. II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
31/03/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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