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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20110110755350APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO ÔNUS SUCUBÊNCIA. CORREÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. MENÇÃO EXPRESSA. DESNECESSÁRIA. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Verificada que a proporção da sucumbência de cada parte foi equivocadamente invertida, os embargos de declaração se prestam a corrigir o equívoco. 3. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 4. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. 5. O prequestionamento a fim de interposição de recursos extraordinários exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte. 6. Embargos declaratórios conhecidos. Dado parcial provimento ao recurso da ré. Negado provimento ao recurso da autora.

Data do Julgamento : 02/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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