TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110036290APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. IRRESIGNAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Com efeito, a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pelo Embargante, fato que demonstra seu anseio de obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. O risco da atividade desenvolvida é imputado à própria seguradora, a qual não pode se eximir do ônus probante da legislação, quando no momento prévio da contratação atua de modo negligente na concessão de seguros, sem a devida vistoria ou realização de exames médicos. 4. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. IRRESIGNAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Com efeito, a matéria posta em julgamento foi enfrentada e debatida por completo, levando em consideração todos os documentos e alegações expostas pelo Embargante, fato que demonstra seu anseio de obter o reexame do julgado, incabível por ocasião dos Declaratórios. 3. O risco da atividade desenvolvida é imputado à própria seguradora, a qual não pode se eximir do ônus probante da legislação, quando no momento prévio da contratação atua de modo negligente na concessão de seguros, sem a devida vistoria ou realização de exames médicos. 4. Consagrou o Novo Código de Processo Civil antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de Embargos de Declaração para se considerar prequestionada a matéria sobre a qual se pretenda interpor recurso especial ou extraordinário, ainda que ausente a sanação do vício. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
24/08/2017
Data da Publicação
:
30/08/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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