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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20130110998382APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DEMANDA PROPOSTA QUANDO VIGENTE AQUELE CÓDIGO. PRINCÍPÍO DA NÃO SURPRESA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O Código de Processo Civil vigente determina que o juiz se manifeste de forma clara sobre os motivos que levaram à rejeição da tese formulada pela parte. 2. Se a demanda foi proposta anteriormente à vigência do novo Código de Processo Civil, a parte não pode ser prejudicada quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios, que deve seguir a orientação vigente à época. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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