TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110060155APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPRIMENTO DA OMISSÃO - EFEITOS MODIFICATIVOS - SEGURO ESPECÍFICO PARA MILITARES - DATA DO ACIDENTE - COBERTURA BÁSICA. 1) É possível a concessão de efeitos infringentes nos embargos de declaração quando decorrentes do suprimento da omissão. 2) Cobertura básica, para efeito de cálculo do valor da indenização do seguro, é a menor considerada dentre as opções, sob pena de desvirtuamento do contrato. 3) Em se tratando de incapacidade decorrente de traumas repetitivos, deve ser considerada como data do acidente a data do afastamento, considerando não ter havido um marco objetivo.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SUPRIMENTO DA OMISSÃO - EFEITOS MODIFICATIVOS - SEGURO ESPECÍFICO PARA MILITARES - DATA DO ACIDENTE - COBERTURA BÁSICA. 1) É possível a concessão de efeitos infringentes nos embargos de declaração quando decorrentes do suprimento da omissão. 2) Cobertura básica, para efeito de cálculo do valor da indenização do seguro, é a menor considerada dentre as opções, sob pena de desvirtuamento do contrato. 3) Em se tratando de incapacidade decorrente de traumas repetitivos, deve ser considerada como data do acidente a data do afastamento, considerando não ter havido um marco objetivo.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
13/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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