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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110728552APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE ANALISADA NA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRETENSÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO. EMBARGOS DA RÉ REJEITADOS. EMBARGOS DOS AUTORES PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Não há omissão a ser sanada quando a parte traz para discussão fatos já analisados no julgamento da apelação. 3. Há omissão no julgado quando a parte é condenada ao pagamento de indenização por danos morais, sem fixação de termo inicial para incidência de correção monetária e juros de mora. 4. O valor fixado a título de danos morais deverá ser corrigido desde o arbitramento (súmula 362/STJ), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Precedentes do STJ. 5. Embargos de declaração da ré conhecidos e não acolhidos. 6. Embargos de declaração dos autores conhecidos e parcialmente acolhidos, sem alteração no resultado do julgado.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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