TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140710282900APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento a respeito da condenação do apelante em honorários de advogado, em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. Quanto ao mais, a divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte não configura omissão sanável pelos embargos de declaração. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração nas hipóteses em que não restar configuradas quaisquer das situações previstas, em tese, no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração dos autores conhecidos e providos. 6. Embargos de declaração das rés conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. OMISSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento a respeito da condenação do apelante em honorários de advogado, em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. Quanto ao mais, a divergência entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte não configura omissão sanável pelos embargos de declaração. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração nas hipóteses em que não restar configuradas quaisquer das situações previstas, em tese, no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração dos autores conhecidos e providos. 6. Embargos de declaração das rés conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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