TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110669107APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONTRADIÇÃO. VALOR. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO. EXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente a indicação da incidência de juros de mora e correção monetária e a divergência de valores dos danos morais entre a fundamentação e o dispositivo, revela-se cabível a via manejada. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CONTRADIÇÃO. VALOR. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVO. EXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Avia dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 2. Ausente a indicação da incidência de juros de mora e correção monetária e a divergência de valores dos danos morais entre a fundamentação e o dispositivo, revela-se cabível a via manejada. 4. Ainda que com intuito de prequestionar a matéria os argumentos apontados nos embargos de declaração devem atender às exigências do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/15. 5. Não há necessidade de menção específica dos dispositivos legais para fins de prequestionamento, bastando, para tanto, que a questão constitucional ou federal seja efetivamente discutida nas instâncias ordinárias 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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