TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110773517APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. REAJUSTE DOS TERMOS DA SUCUMBÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Verificada a existência de obscuridade e erro material no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção (art. 1.022, incisos I e III, do CPC). 3. No entanto, a divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não autoriza o acolhimento desse recurso específico. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar ter ocorrido quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte servir-se desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração do primeira embargante conhecidos e providos. 6. Embargos de declaração do segundo embargante conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. REAJUSTE DOS TERMOS DA SUCUMBÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Verificada a existência de obscuridade e erro material no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção (art. 1.022, incisos I e III, do CPC). 3. No entanto, a divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não autoriza o acolhimento desse recurso específico. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar ter ocorrido quaisquer das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte servir-se desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração do primeira embargante conhecidos e providos. 6. Embargos de declaração do segundo embargante conhecidos e parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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