TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150110818645APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 3. Evidenciado que o acórdão embargado foi claro em sua fundamentação, tendo explicitado todos os motivos pelos quais não seria possível condenar a construtora ré a restituir os valores já pagos pelo promitente comprador em virtude do negócio celebrado, bem como a respeito da responsabilidade da sociedade empresária pelo pagamento das taxas de condomínio no caso concreto, os embargos de declaração interpostos não podem ser acolhidos. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 3. Evidenciado que o acórdão embargado foi claro em sua fundamentação, tendo explicitado todos os motivos pelos quais não seria possível condenar a construtora ré a restituir os valores já pagos pelo promitente comprador em virtude do negócio celebrado, bem como a respeito da responsabilidade da sociedade empresária pelo pagamento das taxas de condomínio no caso concreto, os embargos de declaração interpostos não podem ser acolhidos. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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