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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111220998APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO DA EMENTA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. CORREÇAO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR IMPROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇAO OPOSTOS PELA SEGUNDA RÉ PARCIAMENTE PROVIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Ocorrendo a entrega da prestação jurisdicional nos limites do objeto da lide e em face das questões que assumiram relevância jurídica, eventual inconformismo das partes deverá se materializar por meio de recurso adequado, pois os embargos declaratórios servem tão-somente para depurar imperfeições do Julgado. 2. Constatada a existência de o erro material no desfecho do voto vencedor, bem como a existência de contradição entre a ementa e o resultado do julgamento, corrige-se o erro e sana-se a contradição, sem atribuir efeitos modificativos ao Julgado. 3. A ementa passa-se à seguinte redação: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CARTA DE CRÉDITO FRAUDULENTA. EMISSÃO DA NOTA FISCAL. RECUSA DE ENTREGA DO BEM. PERDAS E DANOS. CULPA CONCORRENTE DO CONSUMIDOR E DA CONCESSIONÁRIA EM SOLIDARIEDADE COM A MONTADORA DO VEÍCULO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.A aquisição pelo consumidor de carta de crédito por meio de agenciadores em valor muito inferior ao praticado no mercado somada à desídia da concessionária, que sem a devida cautela emite a nota fiscal do bem, demonstra incúria de ambas as partes na realização do negócio. 2.Por não se tratar de operação direta entre fornecedor e consumidor, mas sim de fraude praticada por terceiros, reconhece-se a culpa concorrente dos litigantes para julgar parcialmente procedente o pedido de indenização por perdas e danos e condenar solidariamente as Rés a pagar em favor do Autor o equivalente a 50% do valor estipulado na carta de crédito. 3.RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. (Acórdão n.1086055, 20150111220998APC, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, Relator Designado: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 05/04/2018. Pág.: 611) 4. Embargos de Declaração do Autor improvidos. Embargos de Declaração da segunda Ré parcialmente providos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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