TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111256324APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento sobre o requerimento de majoração dos honorários de advogado, em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. Por sua vez, a divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica omissão sanável pelos embargos de declaração. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração das rés conhecidos e providos. 6. Embargos de declaração da autora conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento sobre o requerimento de majoração dos honorários de advogado, em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. Por sua vez, a divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica omissão sanável pelos embargos de declaração. 4. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 5. Embargos de declaração das rés conhecidos e providos. 6. Embargos de declaração da autora conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
13/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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