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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710316735APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. LIMITES. REFORMA. ACÓRDÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. VECEDORES. FIXAÇÃO. REPARTIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Na dicção do Art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. 2. Diante da constatação de que o debate da matéria restou exaurido por ocasião do julgamento, e que o voto vencedor não incorreu nos vícios previstos no Art. 489, § 1º do CPC, não há que se falar em omissão passível de retificação em sede de embargos de declaração. 3. Os embargos de declaração não constituem a via adequada para albergar a pretensão da parte em rediscutir a questão, já exaustivamente analisada pela Turma. 4. Tratando-se de causa com pluralidade de vencedores, os honorários advocatícios devem ser repartidos entre todos, não havendo que se falar em fixação individualizada de honorários para cada vencedor. 5. Embargos de Declaração rejeitados, da parte autora, e parcialmente acolhidos da parte Ré.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBERTO FREITAS
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