TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110125103APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARTE AUTORA NÃO SUCUMBENTE. CAUSALIDADE.OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSOS CONHECIDOS. EMBARGOS DA PARTE AUTORA PROVIDO. EMBARGOS DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO. 1. Acórdão contraditório ao condenar a parte autora a arcar com parte do ônus de sucumbência, ofendendo o princípio da causalidade. Vício sanado. Ônus sucumbencial redistribuído. 2. Inexiste omissão no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 3. Incasu, a parte ré pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 7. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso da autora provido, sem efeito infringente, tão somente para alterar o ônus sucumbencial. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PARTE AUTORA NÃO SUCUMBENTE. CAUSALIDADE.OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENTE. TESES DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSOS CONHECIDOS. EMBARGOS DA PARTE AUTORA PROVIDO. EMBARGOS DA PARTE RÉ NÃO PROVIDO. 1. Acórdão contraditório ao condenar a parte autora a arcar com parte do ônus de sucumbência, ofendendo o princípio da causalidade. Vício sanado. Ônus sucumbencial redistribuído. 2. Inexiste omissão no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 3. Incasu, a parte ré pretende o reexame da contenta, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. 4. Ausente a omissão prevista no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionar a matéria. 7. Recursos conhecidos. Recurso do réu não provido. Recurso da autora provido, sem efeito infringente, tão somente para alterar o ônus sucumbencial. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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