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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110168107APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATO ANTERIOR. DESNECESSIDADE. 1. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 2. Caracteriza omissão a ausência de enfrentamento da tese deduzida em sede de contrarrazões. 3. O direito perseguido pela impetrante, in casu, não está vinculado à eventual direito à nomeação do candidato aprovado na posição imediatamente anterior, uma vez que, com a desistência e desclassificação de outros candidatos convocados, o número de vagas abertas revela-se suficiente para convocação dos candidatos subsequentes, incluindo a impetrante e o candidato aprovado na posição imediatamente anterior. 4. Embargos de Declaração da autora conhecidos e desprovidos. 5. Embargos de Declaração do réu conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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