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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110333886APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. EFEITOS PROSPECTIVOS. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO. EXTIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade e corrigir erro material. 2.Afasta-se a alegação de omissão, obscuridade e erro material se todos os argumentos apresentados pelos recorrentes foram cuidadosamente apreciados e fundamentados por esta Col. Turma. 3.A concessão da gratuidade da justiça em sede recursal não alcança os atos processuais pretéritos; assim, o não recolhimento das custas iniciais, que passou despercebido no 1º grau, ensejará a extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, se não efetuado o pagamento pelo autor. 4. Embargos do autor e do réu rejeitados.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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