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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110340557APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DO VOTO CONDUTOR DO JULGADO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. CABIMENTO. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não provimento dos embargos de declaração opostos pelo autor. 3. Constatada a existência de erro material na parte dispositiva do voto condutor do v. acórdão, em relação à majoração dos honorários de sucumbência, mostra-se impositivo o acolhimento dos embargos de declaração, para que seja promovida a correção do vício apontado. 4.Tendo em vista a sucumbência do autor em relação à pretensão recursal, a ele deve ser imposta a majoração dos honorários advocatícios, prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, devendo ser corrigido o erro material na parte dispositiva do voto condutor do julgado, por constar que a majoração seria aplicada na verba honorária devida pelas rés. 4. Embargos de Declaração opostos pelo autor conhecidos e não providos. Embargos de Declaração opostos pela empresa ré conhecidos e providos, para sanar erro material.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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