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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110435987APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERIDO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DO REQUERIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCOERÊNCIA NO VALOR DA CONDENAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. Embargos de declaração da parte ré - Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento, mesmo quando interpostos com o propósito de pré-questionamento, pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no art. 022 do NCPC/15, não se servindo à pretensão modificativa do julgado, como é o que pretende o embargante. O simples inconformismo com a solução jurídica dada ao caso e a pretensão de rediscutir as questões postas não tornam a decisão colegiada omissa, obscura ou contraditória, uma vez que esta bem apreciou as condições trazidas pela parte recorrente, exaurindo, assim, a prestação jurisdicional. Ainda que se tenha a finalidade de pré-questionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. Não se pode perder de vista que, ainda que os embargos de declaração sejam opostos com a simples intenção de pré-questionamento, o art. 1.025 do NCPC estabeleceu que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração da parte ré conhecidos e desprovidos. Embargos de declaração da parte autora - O acórdão, por ter dito que o pedido, feito em sede de apelação, tratava-se de inovação recursal, incorreu em equívoco, pois tal pedido consta não somente na peça inicial do autor, como também nos documentos apresentados em tal ocasião. Omissão e contradição verificadas. Tendo a decisão determinado o ressarcimento dos valores totais pagos pelo autor por razão de cessão de direitos referente ao imóvel objeto da ação, com os devidos abatimentos, não pode a condenação se dar em valor menor do que foi efetivamente pago, pois se assim o fosse, o valor da condenação seria incoerente e contraditório. EMBARGOS CONHECIDOS. EMBARGOS DA REQUERIDA DESPROVIDOS. EMBARGOS DO AUTOR PROVIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.

Data do Julgamento : 07/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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