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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110521925APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. FORMA. PARCELA ÚNICA. DEVOLUÇÃO PARCELADA. ABUSIVIDADE. FINANCIMAENTO IMOBILIÁRIO. JUROS DE OBRA. COBRANÇA NO PERÍODO DO ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. REPETIÇÃO. DESPÊNDIO EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA ALIENANTE. COMPREENSÃO COM OPERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VÍCIO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO VERTIDO A TÍTULO DE JUROS DE MORA COMO INDENIZAÇÃO PROVENIENTE DO ATRASO. EXTINTIVA. CASSAÇÃO. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. LEGALIDADE E NECESSIDADE (CPC/73, ART. 515, § 3º; CPC/15, ART. 1.013, § 3º) . PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO. ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que, conquanto formulada argumentação e pretensão almejando a condenação da parte ré à restituição da integralidade dos valores vertidos a título de juros de obra, inclusive a quantia desembolsada em período anterior à mora da construtora, o acórdão silenciara sobre a questão, deve ser complementado em sede declaratória mediante elucidação das argüições formuladas na exata tradução da destinação teleológica dos embargos de declaração, que é purificar o julgado dos vícios que o macularam, deixando-o lacunoso, conferindo-lhe acabamento e contornos definitivos. 3. Embargos da ré conhecidos e desprovidos. Embargos do autor conhecidos e providos, sem efeitos infringentes. Unânime.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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