TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20170110158057APC
PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRIMEIROS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 43, STJ. SEGUNDOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VICIOS. (ART. 1022, CPC). PRIMEIROS EMBARGOS ACOLHIDOS E SEGUNDOS EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de dois embargos declaratórios. 1.1. Nos Primeiros,a apelante aponta omissão porque o dispositivo do acórdão deixou de indicar a incidência da correção monetária e requer que esta seja contada a partir de 07/03/2016. 1.2. Nos segundos, o apelado aponta omissão asseverando que a apelante afirmou que o malefício experimentado pelo apelado decorreu das atividades que este exercia. 1.3. Alega contradição no acórdão por ter reconhecido cláusula abusiva. 1.4. Aponta contradição entre a decisão e a legislação federal, porquanto a atividade desempenhada pelo recorrido é reconhecida pelo Decreto nº 6.024/2007. 1.5. Pugna pelo afastamento da súmula nº 43 do STJ e pela aplicação da jurisprudência local e do Superior Tribunal de Justiça e, por último, alega que houve obscuridade em relação aos honorários advocatícios por ter previsto aumento de 1%. Deste modo, requer que seja estabelecido novo patamar no percentual de 15% do valor da condenação 2. O acórdão foi suficientemente claro ao esclarecerque as cláusulas devem ser analisadas pelo princípio do pacta sunt servanda e que a doença do apelado se trata de incapacidade enquadrada no inciso VI do art. 108 da lei nº 6880/80, Estatuto dos Militares. 2.1. De acordo com a Súmula 43 do STJ, a correção monetária deve incidir a partir da incapacidade definitiva do autor. 3.Acolhidos os primeiros embargos, para indicar a incidência da correção monetária que deve ser calculada a partir do dia do efetivo prejuízo, qual seja, 07/03/2016. 4.Rejeitados aos segundos embargos declaratórios pela ausência dos vícios apontados.4.1. Neste particular, a motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Primeiro embargos acolhidos e segundos embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRIMEIROS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA Nº 43, STJ. SEGUNDOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE VICIOS. (ART. 1022, CPC). PRIMEIROS EMBARGOS ACOLHIDOS E SEGUNDOS EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de dois embargos declaratórios. 1.1. Nos Primeiros,a apelante aponta omissão porque o dispositivo do acórdão deixou de indicar a incidência da correção monetária e requer que esta seja contada a partir de 07/03/2016. 1.2. Nos segundos, o apelado aponta omissão asseverando que a apelante afirmou que o malefício experimentado pelo apelado decorreu das atividades que este exercia. 1.3. Alega contradição no acórdão por ter reconhecido cláusula abusiva. 1.4. Aponta contradição entre a decisão e a legislação federal, porquanto a atividade desempenhada pelo recorrido é reconhecida pelo Decreto nº 6.024/2007. 1.5. Pugna pelo afastamento da súmula nº 43 do STJ e pela aplicação da jurisprudência local e do Superior Tribunal de Justiça e, por último, alega que houve obscuridade em relação aos honorários advocatícios por ter previsto aumento de 1%. Deste modo, requer que seja estabelecido novo patamar no percentual de 15% do valor da condenação 2. O acórdão foi suficientemente claro ao esclarecerque as cláusulas devem ser analisadas pelo princípio do pacta sunt servanda e que a doença do apelado se trata de incapacidade enquadrada no inciso VI do art. 108 da lei nº 6880/80, Estatuto dos Militares. 2.1. De acordo com a Súmula 43 do STJ, a correção monetária deve incidir a partir da incapacidade definitiva do autor. 3.Acolhidos os primeiros embargos, para indicar a incidência da correção monetária que deve ser calculada a partir do dia do efetivo prejuízo, qual seja, 07/03/2016. 4.Rejeitados aos segundos embargos declaratórios pela ausência dos vícios apontados.4.1. Neste particular, a motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Primeiro embargos acolhidos e segundos embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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