TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20171110004170APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO COLEGIADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONSUMIDOR RÉU. ACATAMENTO DA PRELIMINAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Constatada evidente obscuridade e erro material com a publicação de acórdão contendo matéria de mérito não debatida no julgamento, em face de acolhimento de preliminar, acolhem-se os aclaratórios, cassando-se o decisórioe encaminhando-se os autos ao Juízo competente. 2. Tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta quando o consumidor é réu e, por isso, pode ser declinada de ofício. Precedentes desta Corte e do STJ. 3 .Tendo o consumidor, no curso da execução do contrato, informado sobre a alteração do seu endereço, é defeso ao fornecedor ajuizar demanda em localidade diversa. 4. Embargos do autor providos e da ré prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO COLEGIADO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. CONSUMIDOR RÉU. ACATAMENTO DA PRELIMINAR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Constatada evidente obscuridade e erro material com a publicação de acórdão contendo matéria de mérito não debatida no julgamento, em face de acolhimento de preliminar, acolhem-se os aclaratórios, cassando-se o decisórioe encaminhando-se os autos ao Juízo competente. 2. Tratando-se de relação de consumo, a competência é absoluta quando o consumidor é réu e, por isso, pode ser declinada de ofício. Precedentes desta Corte e do STJ. 3 .Tendo o consumidor, no curso da execução do contrato, informado sobre a alteração do seu endereço, é defeso ao fornecedor ajuizar demanda em localidade diversa. 4. Embargos do autor providos e da ré prejudicado.
Data do Julgamento
:
19/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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