main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20010110932126APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. Não se prestam, pois, a rediscutir a matéria, ante o inconformismo da parte vencida. 2. Não se vislumbra qualquer contradição entre o acórdão proferido em sede de apelação e o acórdão de embargos de declaração, porquanto ambas as decisões se fundamentam na ausência de direito líquido e certo do ora embargante. 3. Evidenciado o caráter protelatório do recurso, aplica-se a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão