TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20070111109433APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FUNDO DE PENSÃO É VENCEDOR NA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA QUANTO À INCIDÊNCIA OU NÃO DO CDC. CONTRATO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563 DO STJ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O fundo de pensão embargante alega que o acórdão é omisso, porque não fez constar que o Código de Defesa do Consumidor não incide na relação jurídica em análise, pois se trata de contrato previdenciário celebrado com entidade de previdência fechada. 2. Falta ao embargante interesse recursal, que está associado à existência do direito de recorrer. Isso porque o fundo de pensão embargante é vencedor na demanda, sendo irrelevante, neste momento processual, que se faça constar no acórdão que as razões de decidir adotadas tenham seguido a orientação de súmula do STJ quanto à incidência ou não do CDC (súmula 563), quando esse não é ponto central da controvérsia. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. FUNDO DE PENSÃO É VENCEDOR NA DEMANDA. IRRELEVÂNCIA QUANTO À INCIDÊNCIA OU NÃO DO CDC. CONTRATO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE FECHADA. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 563 DO STJ. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O fundo de pensão embargante alega que o acórdão é omisso, porque não fez constar que o Código de Defesa do Consumidor não incide na relação jurídica em análise, pois se trata de contrato previdenciário celebrado com entidade de previdência fechada. 2. Falta ao embargante interesse recursal, que está associado à existência do direito de recorrer. Isso porque o fundo de pensão embargante é vencedor na demanda, sendo irrelevante, neste momento processual, que se faça constar no acórdão que as razões de decidir adotadas tenham seguido a orientação de súmula do STJ quanto à incidência ou não do CDC (súmula 563), quando esse não é ponto central da controvérsia. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Mostrar discussão